Escrito por Escrito por Conselho Federal de Medicina
1. Posteriormente, o CNJ aprovou a Resolução nº 107, de 06 de abril de 2010, instituindo o Fórum Nacional do Judiciário para o monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos e a efetividade dos processos judiciais, com a prevenção de novos conflitos, estando estruturado por um Comitê Executivo Nacional e Comitês Executivos Estaduais.
2. A partir da constatação de que a judicialização do acesso à saúde era crescente e considerada a complexidade do tema, o Supremo Tribunal Federal – STF realizou, no ano de 2009, a audiência pública nº 04, destinada a ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de Sistema Único de Saúde, para esclarecer as questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas relativas às ações de prestação de saúde, na tentativa de colher subsídios de aperfeiçoamento das demandas judiciais.
3. Dentro das atribuições de contribuir para o aperfeiçoamento das demandas que envolvam prestações de assistência à saúde, visando facilitar o acesso a informações que pudessem otimizar as rotinas processuais, o Comitê Executivo Estadual da Saúde de Minas Gerais decidiu elaborar um “manual de direito à saúde” na tentativa de sintetizar informações sobre a normatização e a judicialização.
4. O Comitê Executivo Nacional da Saúde é coordenado por um Conselheiro do CNJ, enquanto os Comitês Estaduais, também compostos por uma formação multidisciplinar dentre diversos profissionais vinculados à saúde, ao direito e à gestão da saúde pública e suplementar, é coordenado por um magistrado que dirige as ações destinadas a identificar os problemas e sugerir medidas de aperfeiçoamento consideradas relevantes no âmbito estadual.
5. Após essa iniciativa, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou a Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010, sugerindo aos tribunais de todo o País a adoção de medidas para melhor subsidiar as decisões dos magistrados, a fim de propiciar uma melhor qualidade técnica e eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.
6. O trabalho denominado “Manual de Direito à Saúde: Normatização e Judicialização” almeja apresentar os temas correlatos ao Sistema Único de Saúde do Brasil, na esfera da saúde pública, como da saúde suplementar, contextualizando a judicialização em seus aspectos conceituais e práticos, com a seleção de um sumário de tópicos das matérias consideradas relevantes, analisados à luz da jurisprudência predominante dos Tribunais Superiores e dos enunciados aprovados nas três Jornadas de Saúde promovidas pelo CNJ.
7. Por fim, foi aprovada a Resolução nº 238, de 06 de setembro de 2016, que também sugeriu medidas para o aperfeiçoamento técnico das demandas de acesso à saúde e inseriu no debate as demandas de saúde suplementar.
8. O Manual consiste numa obra coletiva, extraída de um consenso entre os diversos perfis profissionais, para subsidiar tanto os profissionais do direito, como os profissionais da saúde e da gestão na tomada de decisões sobre o acesso à saúde.
9. Ato contínuo foi publicada a Recomendação CNJ nº 36, de 12 de julho de 2011, reafirmando a Recomendação 31/2011 e ampliando a área de atuação do Fórum para as demandas da saúde suplementar.
10. O Manual está sendo apresentado na versão digital, resultado de parceria celebrada com o Conselho Federal de Medicina – CFM, e está acessível através de aplicativo em celular, possibilitando atualizações constantes para ajustes e acréscimos das inovações normativas.
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